Migração de planos

[Sobre planos de saúde] [sobre planos de saúde] Migração de planos de saúde para novos contratos

Optar pela migração de planos de saúde, significa substituir o contrato antigo – que não está protegido pela Lei 9.656/98 – por um novo contrato com a mesma operadora de planos de saúde, protegido pela Lei dos planos de saúde.

Migração de planos de saúde, como alternativa à Adaptação

A migração é alternativa à adaptação e pode ser oferecida junto com a proposta de adaptação pela operadora, desde que apresentada para todos os integrantes do mesmo plano individual/familiar ou todos os contratos de um mesmo plano coletivo.

 Obrigatoriedade de oferecimento da proposta de Migração de planos de saúde

O oferecimento da proposta de migração pela operadora é obrigatório nos casos em que, pelo fato do total de gastos com assistência (índice de utilização) ser superior a 90% da receita, a operadora optar por não oferecer Plano de Adesão ao Contrato Adaptado (Adaptação).A operadora pode escolher qual plano vai oferecer para migração. Portanto, para avaliar a proposta, o cliente deve fazer uma comparação do seu contrato antigo com o novo verificando as cláusulas. É importante não esquecer que o contrato novo possui todas as garantias e direitos assegurados pela Lei 9.656/98.

Características da Migração

A migração de planos de saúde, pode se dar a qualquer tempo, desde a publicação da Lei 9.656/98, mas é importante atentar para as vantagens de optar por migrar durante o período de incentivo à adequação de contratos. Haverá condições especiais:– de preço – vantagens em relação aos preços normalmente praticados pela operadora para o mesmo plano que está sendo oferecido;– de carência para as novas coberturas oferecidas – condições especiais de prazos de carência para novas coberturas e proibição da exigência de recontagem de carência de prazos já cumpridos no contrato anterior;– para enquadramento em faixa etária – conforme as condições previstas pela regulamentação vigente.

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