As Informações Que Você Precisa Sobre Seguro de Saúde Empresarial

A grande maioria das pessoas que acabam tendo direito a utilizar de um convênio medico acabam fazendo isso utilizando a modalidade Planos de Saúde Empresarial.

Basicamente é um tipo de apólice que acaba sendo negociado para uma grande quantidade de pessoas, ao invés de apenas um indivíduo ou apenas uma família. 

Uma pessoa jurídica acaba sendo a responsável pela contratação deste plano junto a operadora ou a seguradora, e partir deste contrato, uma série de pessoas físicas podem também aderir, desde que tenham algum vínculo com a responsável pelo contrato.

O plano de saúde empresarial não precisa ser necessariamente assinado por uma empresa, ele também pode ser feito por uma associação de classe ou setorial.

Quem pode ter acesso ao Convênio Medico Empresarial?

É importante que as pessoas fiquem sempre atentas com relação as características do público que realmente pode ter acesso a um seguro de saúde empresarial.

Somente aquelas pessoas que contam com algum vínculo com a pessoa jurídica que foi a responsável pela assinatura do contrato com a seguradora poderá ter acesso ao benefício. 

Além disso, vale lembrar que algumas outras pessoas que não possuem vínculo direto também poderão ser beneficiarias deste tipo de seguro saúde, tais como os familiares do segurado.

Mas é sempre importante consultar as informações do contrato sobre este tipo de vínculo.

Qual a diferença entre Planos de Saúde Empresarial e um por adesão?

Muitas vezes as empresas que trabalham dentro deste universo dos seguros acabam utilizando determinados termos que podem confundir os clientes, especialmente os que estão acostumados. 

Dentro dos Planos de Saúde Empresarial, também é encontrado uma modalidade que é por adesão

Enquanto os Planos de Saúde Empresarial convencional é voltado para as empresas propriamente ditas, os seguros coletivos que são feitos por adesão podem ser feitos por entidades de classe, que representam determinada categoria, sendo que todos aqueles que fazem parte da mesma podem desfrutar deste benefício.

Quais são os familiares que podem aderir aos Planos de Saúde Empresarial?

Neste caso, existem algumas regras específicas, que podem ser encontradas em cada um dos contratos, que permite com que as pessoas saibam os parentes que podem ser incluídos no seguro. 

Mas, na grande maioria dos casos, os parentes que são aceitos devem ter até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, ou seja, os cônjuges ou companheiros, desde que estejam previstos no contrato.

Quais são as carências exigidas nos seguros de saúde empresariais?

Os prazos de carência geralmente são motivos de negociação entre a empresa jurídica que está prestes a assinar o contrato e a seguradora, uma vez que eles podem ser relaxados de parte da segunda.

Geralmente os prazos estão diretamente vinculados a quantidade de pessoas que serão inclusas no mesmo contrato. 

Grupos acima de 30 pessoas, geralmente o beneficiário tem até 30 dias para ingressar no plano com isenção de carência e sem precisar se submeter, no caso de doenças ou lesões preexistentes, à cobertura parcial temporária – CPT ou ao agravo (acréscimo no valor da mensalidade).

Quais são os prazos de carência que são cobrados nos seguros de saúde empresariais por adesão?

Existem algumas regras que são diferentes quando estamos falando dos seguros de saúde empresariais que são feitos por adesão, que são aqueles assinados geralmente pelas entidades de classe, como sindicados, associações, etc. 

De acordo com as regras do setor, o beneficiário que ingressa no plano em até 30 dias da assinatura do contrato com a operadora está isento do cumprimento dos prazos de carência.

Nos casos de doenças ou lesões preexistentes, poderá ser adotada cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária. 

A cada aniversário do contrato com a operadora será possível o ingresso de novos beneficiários sem o cumprimento de carência. 

Isso será possível desde que a proposta de adesão seja formalizada em até 30 dias e os interessados peçam sua vinculação no prazo de 30 dias, a contar da data de aniversário do contrato.

Quais as diferenças que podem ser observadas entre o seguro de saúde empresarial e os Planos de Saúde Empresarial?

Muitas pessoas acreditam que se trata de dois produtos completamente diferentes entre si; mas aos olhos da ANS, que é a agência que fiscaliza este tipo de serviço, não existe nenhuma diferença entre os seguros de saúde empresarial e os Planos de Saúde Empresarial.

Porém, quando os clientes partem para a prática, as seguradoras costumam fazer algumas diferenças que precisam ser observadas. 

O seguro saúde sempre possibilita o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, enquanto no plano de saúde, em geral, o direito ao reembolso costuma ser excepcional.

O segurado que aderiu a um seguro de saúde empresarial é obrigado a consultar somente na rede referenciada da companhia?

Apesar do seguro e do plano de saúde ter essa diferença, é sempre importante que os usuários fiquem atentos. 

Caso seja um seguro de saúde, ele poderá livremente escolher o médico que vai fazer o tratamento, uma vez que a empresa garante o reembolso. Mas, na grande maioria dos casos, os valores que são devolvidos não correspondem ao valor integral que o segurado gastou durante a sua consulta ou seu tratamento. 

Portanto, é preciso saber qual dos dois vale mais a pena.

Quais são as modalidades de operadoras de seguro de saúde que estão autorizadas a oferecer este tipo de seguro pela ANS?

As cooperativas médicas, as cooperativas odontológicas, as instituições filantrópicas, as de autogestão (patrocinadas e não patrocinadas), as empresas ou entidades de medicina de grupo, as de odontologia de grupo e as seguradoras especializadas em saúde.

Quais são as características do seguro saúde empresarial?

Este tipo de produto conta com algumas particularidades e diferentes com relação aos outros produtos de seguro. 

Além das seguradoras não serem autorizadas a comercializarem outros tipos de seguros, elas são reguladas pela ANS. 

Elas precisam colocar à disposição das pessoas uma rede referenciada, mas o segurado deve ter a livre opção de escolher qualquer profissional para realizar a consulta ou o tratamento e receber o reembolso, que pode ser parcial ou integral, de acordo com o contrato firmado.

Quais são os diferentes segmentos que podem ser encontrados quando a empresa vai contratar um seguro de saúde empresarial?

Quando uma empresa vai contratar um determinado seguro de saúde para os seus funcionários, é sempre importante ficar atento ao tipo de apólice que será oferecido, uma vez que existem diversas categorias diferentes. 

Existem aqueles que oferecem cobertura integral do plano referência e também aqueles que oferecem cobertura integral por segmento, sendo que dentro destes existem os seguintes segmentos: Ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico. 

Todos estes planos precisam ser observados para que a empresa contrate um plano que seja interessante para o seu público alvo.

O que é o plano de referência dentro dos Planos de Saúde Empresarial?

O plano de saúde que é classificado como referência pode ser considerado como o mais completo produto disponível neste formato, uma vez que oferece tudo que está disponível nos outros planos. 

Este plano não coloca qualquer tipo de limitação dos atendimentos de urgência e emergência, mesmo que os usuários ainda estejam passando pelo prazo de carência. 

De acordo com a legislação atual referente aos planos de saúde, todas as empresas que trabalham neste nicho devem obrigatoriamente oferecer este tipo de plano de saúde para os seus clientes. 

Em contrapartida, este plano costuma ser o mais caro.

O que é o plano ambulatorial em um seguro de saúde empresarial?

Por outro lado, este plano ambulatorial, que é opção de grande parte das empresas, acaba oferecendo uma cobertura mais restrita. 

Ela abrange somente os procedimentos que são realizados em consultórios, no caso das consultas, e também nos ambulatórios, no caso dos procedimentos ambulatoriais. 

Sendo assim, ficam descartadas as internações e demais procedimentos mais complicados, que devem ser realizados dentro de um hospital.

O que é um plano hospitalar em um seguro de saúde empresarial?

Este é um tipo de plano que pode ser considerado o oposto do ambulatorial, uma vez que oferece apenas a possibilidade da pessoa ser atendida durante os períodos de internação hospitalar. 

Portanto, este plano acaba não oferecendo nenhum tipo de cobertura ambulatorial. 

Todas as coberturas deste plano são aquelas stas na legislação e no Rol de Procedimentos Médicos para o segmento hospitalar (sem obstetrícia), incluindo algumas outras. 

Este plano costuma ter um valor intermédio. Apesar dele cobrir procedimentos mais caros do que simples consultas, as pessoas acabam utilizando ele menos, o que reduz o risco das empresas.

O que é um plano hospitalar com obstetrícia previsto em seguros de saúde empresariais?

Este plano acaba sendo muito interessante para as mulheres, pois oferece os atendimentos realizados durante a internação hospitalar e também todos os procedimentos relativos ao pré-natal e à assistência ao parto. Além de todo o apoio e de toda a cobertura para o nascimento da criança, este plano também cobre os procedimentos de pré-natal, incluindo as consultas, bem como o atendimento ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto.

Para os aposentados continuarem com o seu seguro de saúde empresarial eles precisam continuar pagando as mensalidades?

Esta é uma das condições básicas para que os aposentados continuem tendo o direito a utilizar de todos os benefícios de um determinado seguro de saúde empresarial mesmo depois que deixa a empresa. 

O aposentado precisa contribuir para o pagamento das mensalidades, sendo que não existe regra em termos de percentual da mensalidade que eles precisam pagar. 

Não pode ser pagamento por franquia ou coparticipação, precisa ser um pagamento mensal, para que os aposentados tenham, pelo menos, um vínculo que não seja esporádico com a empresa.

Existe um tempo mínimo de cobertura que os funcionários precisam ter com relação aos Planos de Saúde Empresarial para que eles possam manter os direitos depois de aposentados?

Além de continuar pagamento a mensalidade depois de aposentado para manter os direitos do seguro de saúde empresarial, é importante ficar atento, pois a lei exige que o funcionário tenha contribuído pelo tempo mínimo de 10 anos para o custeio do seguro de saúde empresarial em questão. 

Não é necessário que o funcionário tenha contribuído sempre para o mesmo plano, mas é importante que todo este tempo tenha sido de contribuições para a mesma seguradora.

O que acontece com o seguro de saúde dos funcionários aposentados quando a empresa deixa de ter contrato com esta seguradora?

Esta é uma informação importante e que precisa ser levada em consideração pelo funcionário quando ele se aposenta. 

Se cumprir todos os requisitos da lei, ele poderá continuar utilizando o seguro, mas apenas enquanto a seguradora manter contrato com a empresa em questão. 

Caso este contrato seja rompido, os aposentados não podem manter o seu seguro de saúde, sendo que, neste caso, será preciso fazer o contrato com outra empresa ou até mesmo com a mesma, migrando para um seguro individual.

O que acontece com o empregado que deseja manter o seu seguro de saúde empresarial depois de se aposentar, mas não conta com os 10 anos de contribuição previsto em lei?

Quando o segurado estiver prestes a se aposentar, ele pode não ter contribuído pelo prazo de 10 anos com o seguro de saúde empresarial, para ter o direito de manter a apólice. 

Mas, neste caso, ele pode não ficar completamente desamparado. 

De acordo com a legislação mais recente sobre o assunto, o aposentado que tiver um prazo menor de 10 de contribuição poderá manter o plano pelo prazo de um ano para cada ano de contribuição.

Quais são os casos onde o aposentado perde o direito de manter o seu seguro de saúde empresarial?

Em alguns cenários, o segurado acaba perdendo o direito de manter a apólice. O primeiro é quando expira o tempo relativo, no caso das pessoas que não tinham os 10 anos de contribuição. 

Caso o aposentado seja admitido em um novo emprego, ele também não pode manter o seu seguro de saúde. 

Por último, caso o contrato de seguro deixe de existir ou a própria empresa deixe de existir, ele vai perder o direito ao benefício.

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    Esta página contém informações resumidas do Convênios Medico Amil. Uma contratação está condicionada ao cumprimento integral das condições específicas dos contratos, bem como de sua política de comercialização; Preços e rede médica credenciada que estão sujeitos a alterações por parte das operadoras, respeitadas as disposições contratuais e legais (Lei n° 9.656/98). As condições para análise, podem ser solicitadas pelo Telefone/WatzApp (11) 4237-9510.

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