Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os empregados que mantenham vínculo empregatício com empresas do comércio atacadista e varejista, desde que elas sejam representadas pelos
sindicatos filiados à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo (FECOMERCIÁRIOS), excetuando-se: SECOURINHOS, SECSAOCARLOS e SINPRAFARMAS.
* Exceto empresas do município de São Paulo que são elegíveis a entidade SECSP
Documentação necessária:
• Cópia da carteira de trabalho (CTPS) referente as páginas da foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do empregado; e • Cartão CNPJ.