Convenio Médico Para MEI

Em recente regulamentação do Serviço Nacional de Saúde (ANS) regulamentou sobre o tipo de Convenio Médico Para MEI, assinado por empreendedores individuais (os chamados MEIs ou microempreendedores individuais).

Segundo a agência, o objetivo da regulamentação é coibir abusos e fraudes, como os estatutos das empresas criadas para esse fim, e dar transparência, segurança jurídica ao mercado de planos de saúde.

São muitos os casos em que o corretor (mau profissional) de um plano de saúde, cria a empresa em nome da pessoa, sem o seu conhecimento e consentimento, e só fica conhecida quando chega o auto de infração.

Além disso, para não rescindir o contrato, o empresário individual deve manter seu registro junto aos órgãos competentes e regular seu registro na Receita Federal.

Além disso, para não rescindir o contrato, o empresário individual deve manter seu registro junto aos órgãos competentes e regular seu registro na Receita Federal. 

Em conjunto com a Resolução Normativa nº 432, agora publicada, e ja entrou em vigor 30 dias da publicação, as operadoras ou administradoras de benefícios devem informar aos titulares das principais características do Convenio Médico Para MEI proposto, bem como informações contratuais; Regras de subscrição e outras condições de cobertura de seguro saúde. Para ingressar no programa, os empreendedores individuais devem comprovar pelo menos seis meses de registro; trabalhar com a Receita Federal e outros órgãos que possam ser exigidos por lei.

Convenio Médico Para MEI -Manutenção do Contrato

A resolução também define o que é relevante para a rescisão contratual do acordo. 

Foi determinado que o operador pode rescindir o contrato sem justa causa somente, após 60 dias de antecedência, após ter um ano de validade e no aniversário da apólice. 

Para cancelamentos por inadimplência, a operadora de plano de saúde deve decidir a seu critério; comunicar os fatos, avisar o não pagamento; terá a oportunidade de rescindir a apólice e informar a data do cancelamento do contrato. 

Esta certificação deve ser feita anualmente para manter a apólice; sempre no mês de aniversário do contrato; documento comprovativo de conformidade com a autoridade competente; para que o contrato com o operador permaneça válido.

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